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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção IX – Dos Livros do Ofício de Justiça Criminal

Art. 372 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 372. As anotações relativas às condenações definitivas e às averbações do “sursis” serão lançadas no sistema informatizado oficial existente no ofício de justiça e comunicadas ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD).

Vide Prov. CG 11/81 e Prov. CGJ 33/2012

§1º. Os livros de registro do rol dos culpados, empregados anteriormente à implantação do sistema informatizado, serão conservados por tempo indeterminado, admitindo-se, todavia, sua inutilização, desde que todos os dados deles constantes sejam anotados no sistema, de forma a possibilitar a extração de certidões.

Vide Prov. CG 29/2025

§2º. Os livros do juízo da absolvição, empregados anteriormente à implantação do sistema informatizado, serão conservados por tempo indeterminado, admitindo-se, todavia, sua inutilização, desde que todos os dados deles constantes sejam anotados no sistema, de forma a possibilitar a extração de certidões.

Vide Prov. CG 29/2025

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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