Art. 364. Os assistentes sociais e psicólogos judiciários das Varas de Família e das Sucessões do Foro Central e das Varas da Infância e da Juventude dos Foros Central e Regionais darão plantões aos sábados e domingos, no horário das 9h às 13h e das 13h às 17h.
CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção VIII – Do Centro de Visitas Assistidas do Tribunal de Justiça – CEVAT
Art. 364 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial