Art. 346.
Vide Prov. CG 28/23Revogado
CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção VII – Das Ações de Acidentes do Trabalho na Comarca da Capital
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Revogado.
Art. 346.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial