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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção VI – Dos Ofícios Judiciais das Varas das Execuções Fiscais da Fazenda Pública da Comarca da Capital · Subseção VII – Do Processamento das Execuções Fiscais

Art. 336 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 336. Os resultados negativos das diligências de citação, que não estejam abrangidos nas hipóteses do artigo precedente, serão cadastrados no sistema informatizado, intimando-se a Fazenda por mandado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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