Art. 334.
Vide Prov. CG 17/2016Revogado
CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção VI – Dos Ofícios Judiciais das Varas das Execuções Fiscais da Fazenda Pública da Comarca da Capital · Subseção VI – Da Consulta ao Processo Distribuído por Meio Eletrônico
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Revogado.
Art. 334.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial