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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção VI – Dos Ofícios Judiciais das Varas das Execuções Fiscais da Fazenda Pública da Comarca da Capital · Subseção II – Da Ordem Geral dos Serviços

Art. 313 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 313. Os pedidos de vista, substituição de parte, suspensão e extinção de processos, formulados pela exequente, poderão ser apresentados por meio digital, dependendo o ingresso das informações no sistema informatizado de senha especial escrivão judicial.

Vide Prov. CGJ 11/2002

§ 1º O meio digital, com o conteúdo das informações, permanecerá arquivado em local adequado e em ordem numérica sequencial, anotando-se em cada um a data do recebimento das informações e do cadastramento.

Vide Prov. CGJ 11/2002

§ 2º Os pedidos de extinção da execução, recebidos por meio digital, serão certificados nos autos, submetendo-os à exequente para confirmação e posterior apreciação judicial.

Vide Prov. CGJ 11/2002

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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