Art. 248. Quando ocorrer arrematação de bens móveis, é de conveniência que não se libere o produto antes da entrega dos bens ao arrematante.
CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção III – Dos Atos Processuais Gerais e Específicos · Subseção XXII – Da Alienação em Leilão Judicial
Art. 248 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial