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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção III – Dos Atos Processuais Gerais e Específicos · Subseção XX – Da Penhora de Imóvel

Art. 233 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 233. As penhoras determinadas por juízos do Tribunal de Justiça de São Paulo, que incidirem sobre imóveis situados no Estado, serão comunicadas aos respectivos oficiais de registro de imóveis para averbação, exclusivamente por meio do sistema denominado “penhora online”, vedada, para esse fim, a expedição de certidões ou mandados em papel.

Vide Prov. CG 30/2011

Parágrafo único A certidão de inteiro teor do ato, necessária à averbação, será expedida, obrigatoriamente, por meio do preenchimento do respectivo formulário eletrônico existente no sistema da “penhora on line”.

Vide Prov. CG 30/2011

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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