Art. 224. Nos mandados de sustação de protesto deverá constar, sempre que possível, o número da protocolização do título no tabelionato de protestos.
CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção III – Dos Atos Processuais Gerais e Específicos · Subseção XIII – Dos Títulos e Ordens Judiciais Destinados aos Serviços Notarias e de Registro
Art. 224 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial