Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção III – Dos Atos Processuais Gerais e Específicos · Subseção X – Do Processo de Conversão de Separação Judicial em Divórcio

Art. 217 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 217. Os processos de conversão de separação judicial em divórcio, havendo concordância dos interessados e salvo determinação judicial em contrário, prescindirão do apensamento dos autos da separação ou desquite, bastando, para sua instrução, a certidão da sentença ou da sua averbação no assento de casamento, tal como previsto no art. 47, da Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos