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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção I – Dos Livros do Ofício de Justiça Cível

Art. 190 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 190. Além dos livros comuns e obrigatórios aos ofícios de justiça, os ofícios de justiça cíveis terão, quando for o caso e na impossibilidade de utilização do sistema informatizado oficial, o livro de registro de inquéritos policiais falimentares.

Vide Prov. CG 31/2017

Parágrafo único O índice do livro registro de inquéritos policiais falimentares conterá o nome do empresário individual ou da sociedade empresária falida e de todos os seus sócios, com expressa menção daqueles que forem eventualmente denunciados.

Vide Prov. CG 31/2017

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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