Art. 186. Para rearquivamento de processos, os ofícios de justiça informarão no sistema da empresa terceirizada (SGDAU) os dados necessários para propiciar a coleta do processo para guarda:
I Vara/Secretaria (unidade produtora);
II Número de registro, compreendendo todos os números que o processo possui;
III Classe e Assunto;
IV Nome das partes ativa e passiva, sem abreviações;
V Número de documentos, quando houver;
VI Nome dos advogados das partes ativa e passiva, sem abreviações e número da OAB;
VII Objeto da ação;
VIII Data da decisão final (compreende todos os recursos, data de Acórdão, quando houver);
IX Resultado da ação (procedente, improcedente, condenado, absolvido, sem julgamento do mérito);
X Data do trânsito em julgado;
XI Data da extinção (baixa definitiva).