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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM GERAL · Seção XIX – Do Arquivamento, Rearquivamento, Desarquivamento de Processos e Pesquisa Histórica de Acervo Arquivado · Subseção III – Do Rearquivamento

Art. 186 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 186. Para rearquivamento de processos, os ofícios de justiça informarão no sistema da empresa terceirizada (SGDAU) os dados necessários para propiciar a coleta do processo para guarda:

Vide Prov. CGJ 45/2019

I Vara/Secretaria (unidade produtora);

Vide Prov. CGJ 45/2019

II Número de registro, compreendendo todos os números que o processo possui;

Vide Prov. CGJ 45/2019

III Classe e Assunto;

Vide Prov. CGJ 45/2019

IV Nome das partes ativa e passiva, sem abreviações;

Vide Prov. CGJ 45/2019

V Número de documentos, quando houver;

Vide Prov. CGJ 45/2019

VI Nome dos advogados das partes ativa e passiva, sem abreviações e número da OAB;

Vide Prov. CGJ 45/2019

VII Objeto da ação;

Vide Prov. CGJ 45/2019

VIII Data da decisão final (compreende todos os recursos, data de Acórdão, quando houver);

Vide Prov. CGJ 45/2019

IX Resultado da ação (procedente, improcedente, condenado, absolvido, sem julgamento do mérito);

Vide Prov. CGJ 45/2019

X Data do trânsito em julgado;

Vide Prov. CGJ 45/2019

XI Data da extinção (baixa definitiva).

Vide Prov. CGJ 45/2019

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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