Art. 170. O desentranhamento de peças e de documentos, facultada a substituição por cópia simples1, poderá ser requerido pelo interessado ou determinado de ofício pelo juiz.
CAPÍTULO III – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM GERAL · Seção XVIII – Do Desentranhamento de Peças e Documentos dos Autos
Art. 170 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial