Art. 150. As audiências serão gravadas diretamente no sistema informatizado oficial e armazenadas em ambiente de nuvem, observado o disposto no art. 156.
Vide Prov. CG 18/2025
CAPÍTULO III – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM GERAL · Seção XVI – Das Audiências em Geral · Subseção II – Da Gravação de Audiências
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Art. 150. As audiências serão gravadas diretamente no sistema informatizado oficial e armazenadas em ambiente de nuvem, observado o disposto no art. 156.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial