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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM GERAL · Seção XIV – Das Cartas Precatórias, Rogatórias e Arbitrais

Art. 131 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 131. As cartas rogatórias cíveis e criminais serão expedidas conforme o procedimento, modelos e formulários aprovados e divulgados pela Corregedoria Geral da Justiça no sítio do Tribunal de Justiça na internet.

Vide Vide. Comunicado CG 2381/2010

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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