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Carreira Pública

CAPÍTULO XI – DO PROCESSO ELETRÔNICO · Seção VI – Da Tramitação dos Processos Eletrônicos · Subseção XXV – Do Arquivamento e Desarquivamento

Art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 1.283. Determinado pelo Magistrado o arquivamento dos autos, o ofício de justiça verificará as pendências, encerrará eventuais atos do sistema, lançará a movimentação correspondente e encaminhará o processo para fila própria.

Parágrafo único Antes de proceder ao arquivamento, o ofício de justiça regularizará as movimentações e cadastros das situações não informadas ao sistema, de modo a formar um banco de dados o mais completo possível.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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