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Carreira Pública

CAPÍTULO XI – DO PROCESSO ELETRÔNICO · Seção VI – Da Tramitação dos Processos Eletrônicos · Subseção XVII – Dos Formais de Partilha e Cartas de Sentença

Art. 1.273 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 1.273. As peças necessárias à formação do formal de partilha, carta de adjudicação e de arrematação e documentos semelhantes, de que trata o art. 221 destas Normas de Serviço, extraídas do processo eletrônico, serão impressas pelo ofício de justiça responsável pelo feito, após a comprovação do pagamento, pelo interessado, da taxa correspondente à reprodução de peças do processo (Lei 11.608/2003, artigo 2º, parágrafo único, “V”), consoante o valor vigente estipulado para a cópia reprográfica.

Parágrafo único O escrivão judicial rubricará todas as folhas, imediatamente à sua impressão, dispensando-se a autenticação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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