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Carreira Pública

CAPÍTULO XI – DO PROCESSO ELETRÔNICO · Seção VI – Da Tramitação dos Processos Eletrônicos · Subseção X – Da Digitalização e Da Guarda de Petições e Documentos

Art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 1.259. Os documentos cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original serão apresentados ao ofício de justiça no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica (intermediária e/ou inicial) comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado ou quando determinado pelo juiz do feito, dispensada a remessa ao setor de protocolo.

Vide Prov. CG 17/2016

§ 1º Os documentos serão identificados com o número do processo, nomes das partes e a designação da Vara e arquivados em pastas individuais por processo.

§ 2º O ofício de justiça certificará, no processo eletrônico, a apresentação e guarda de documentos em cartório.

§ 3º Além da mídia original, deverão ser entregues pelo interessado tantas cópias quantas forem as partes do processo, cópias essas que lhes serão disponibilizadas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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