Art. 1.255. O decurso de prazo decorrente de emissão de documentos será controlado por meio do subfluxo do respectivo documento.
Parágrafo único Os prazos de cada documento serão indicados no momento da configuração do ato no modelo de grupo.
CAPÍTULO XI – DO PROCESSO ELETRÔNICO · Seção VI – Da Tramitação dos Processos Eletrônicos · Subseção VIII – Da Contagem e do Controle de Prazos
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Art. 1.255. O decurso de prazo decorrente de emissão de documentos será controlado por meio do subfluxo do respectivo documento.
Parágrafo único Os prazos de cada documento serão indicados no momento da configuração do ato no modelo de grupo.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial