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Carreira Pública

CAPÍTULO XI – DO PROCESSO ELETRÔNICO · Seção VI – Da Tramitação dos Processos Eletrônicos · Subseção VIII – Da Contagem e do Controle de Prazos

Art. 1.250 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 1.250. Nas citações ou intimações pelo correio, considera-se como data de juntada do aviso de recebimento aos autos, para fins de contagem do prazo (artigo 231 do Código de Processo Civil):

Vide Prov. CG 22/2016

I a data da digitalização e liberação, pelo ofício de justiça, no processo eletrônico, do aviso de recebimento físico;

II a data da disponibilização, pelos Correios, no processo eletrônico, do aviso de recebimento digital.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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