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Carreira Pública

CAPÍTULO XI – DO PROCESSO ELETRÔNICO · Seção VI – Da Tramitação dos Processos Eletrônicos · Subseção VI – Da Publicidade de Expedientes e Movimentações

Art. 1.244 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 1.244. A liberação dos expedientes emitidos nos autos digitais é obrigatória, a fim de que haja visibilidade externa e possibilidade de consulta na internet.

Vide Prov. CG 47/2015

Parágrafo único Para os casos em que a visibilidade externa possa prejudicar o cumprimento do ato, a movimentação a ser registrada no sistema informatizado será aquela que possui restrição de publicidade. Somente após o efetivo cumprimento do ato, o servidor liberará nos autos digitais a sua visibilidade externa.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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