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Carreira Pública

CAPÍTULO XI – DO PROCESSO ELETRÔNICO · Seção VI – Da Tramitação dos Processos Eletrônicos · Subseção III – Da Elaboração de Expedientes pelo Ofício de Justiça

Art. 1.238 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 1.238. A criação de modelos de grupo ou usuário realizar-se-á a partir dos modelos institucionais ou da autoria intelectual do magistrado e somente será permitida para as seguintes categorias:

Vide Prov. CG 47/2015

I ajuizamentos;

II atos ordinatórios;

III autos;

Vide Prov. CG 23/2018

IV cartas precatórias/rogatórias;

Vide Prov. CG 23/2018

V certidões de cartório;

Vide Prov. CG 23/2018

VI decisões;

Vide Prov. CG 23/2018

VII despachos;

Vide Prov. CG 23/2018

VIII editais;

Vide Prov. CG 23/2018

IX expedientes do Distribuidor;

Vide Prov. CG 23/2018

X formais;

Vide Prov. CG 23/2018

XI mandados - outros;

Vide Prov. CG 23/2018

XII ofícios;

Vide Prov. CG 23/2018

XIII requerimentos;

Vide Prov. CG 23/2018

XIV sentenças;

Vide Prov. CG 23/2018

XV Setor Técnico - Assistente Social;

Vide Prov. CG 23/2018

XVI Setor Técnico - Psicologia;

Vide Prov. CG 23/2018

XVII termo;

Vide Prov. CG 23/2018

XVIII termos de audiência.

Vide Prov. CG 23/2018

§ 1º Na configuração dos modelos de grupo ou usuário, o ofício de justiça preencherá:

Vide Prov. CG 23/2018

I na aba “Informações”, o nome, tipo, área e a classificação "grupo";

II na aba “Movimentações”, a movimentação que reflita o teor do expediente;

III na aba “Compartilhamentos”, o tipo “grupo”;

IV na aba “Assinaturas”, o(s) agente(s) que assinará(ão) o documento;

V na aba “Atos do documento”, o tipo de ato, a forma, o código do modelo se o caso, o prazo, o tipo de seleção (partes a que se destina o documento) e o modo de finalização.

§ 2º Em relação às cartas rogatórias deverá ser observado o procedimento estabelecido no artigo 131.

Vide Prov. CG 23/2018

§ 3º Sempre que cabível, a fim de possibilitar trabalho em lote e filtro nas filas de trabalho pela serventia judicial, deverão ser utilizados modelos de grupo, que conterão, obrigatoriamente, as seguintes características:

Vide Prov. CG 57/2019

a) Vinculação de atos correspondentes, nos termos do artigo 1.235;

Vide Prov. CG 57/2019

b) Nomeação do modelo com termos que correspondam ao teor do documento, inclusive com a informação do ato a ele vinculado, se o caso;

Vide Prov. CG 57/2019

c) Indicação, no cadastro ou no nome do modelo, quanto à necessidade de análise e cumprimento do ato judicial pelo cartório;

Vide Prov. CG 57/2019

d) Indicação, no cadastro ou no nome do modelo, das informações do prazo a ser cumprido em decorrência da publicação do ato judicial no Diário Oficial;

Vide Prov. CG 57/2019

e) Vinculação da movimentação específica, a fim de permitir a extração de dados estatísticos para o Tribunal;

Vide Prov. CG 57/2019

f) Vinculação dos atos de encaminhamento aos Portais de intimação eletrônica, tais como do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Fazenda Pública, preferindo-se a forma automática, sempre que possível;

Vide Prov. CG 57/2019

g) Marcação do teor do documento para fins de publicação e emissão de atos (Ctrl + M).

Vide Prov. CG 57/2019

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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