Art. 1.238. A criação de modelos de grupo ou usuário realizar-se-á a partir dos modelos institucionais ou da autoria intelectual do magistrado e somente será permitida para as seguintes categorias:
I ajuizamentos;
II atos ordinatórios;
III autos;
IV cartas precatórias/rogatórias;
V certidões de cartório;
VI decisões;
VII despachos;
VIII editais;
IX expedientes do Distribuidor;
X formais;
XI mandados - outros;
XII ofícios;
XIII requerimentos;
XIV sentenças;
XV Setor Técnico - Assistente Social;
XVI Setor Técnico - Psicologia;
XVII termo;
XVIII termos de audiência.
§ 1º Na configuração dos modelos de grupo ou usuário, o ofício de justiça preencherá:
I na aba “Informações”, o nome, tipo, área e a classificação "grupo";
II na aba “Movimentações”, a movimentação que reflita o teor do expediente;
III na aba “Compartilhamentos”, o tipo “grupo”;
IV na aba “Assinaturas”, o(s) agente(s) que assinará(ão) o documento;
V na aba “Atos do documento”, o tipo de ato, a forma, o código do modelo se o caso, o prazo, o tipo de seleção (partes a que se destina o documento) e o modo de finalização.
§ 2º Em relação às cartas rogatórias deverá ser observado o procedimento estabelecido no artigo 131.
§ 3º Sempre que cabível, a fim de possibilitar trabalho em lote e filtro nas filas de trabalho pela serventia judicial, deverão ser utilizados modelos de grupo, que conterão, obrigatoriamente, as seguintes características:
a) Vinculação de atos correspondentes, nos termos do artigo 1.235;
b) Nomeação do modelo com termos que correspondam ao teor do documento, inclusive com a informação do ato a ele vinculado, se o caso;
c) Indicação, no cadastro ou no nome do modelo, quanto à necessidade de análise e cumprimento do ato judicial pelo cartório;
d) Indicação, no cadastro ou no nome do modelo, das informações do prazo a ser cumprido em decorrência da publicação do ato judicial no Diário Oficial;
e) Vinculação da movimentação específica, a fim de permitir a extração de dados estatísticos para o Tribunal;
f) Vinculação dos atos de encaminhamento aos Portais de intimação eletrônica, tais como do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Fazenda Pública, preferindo-se a forma automática, sempre que possível;
g) Marcação do teor do documento para fins de publicação e emissão de atos (Ctrl + M).