Art. 1.236. O ofício de justiça, ao menos uma vez por mês, verificará todas as filas do subfluxo de processos e petições e todas as fases do subfluxo de documentos, visando, quando for o caso, à movimentação dos processos nelas inseridos indevidamente.
Parágrafo único Para o controle da prescrição nos processos das competências criminal e execução criminal, deverão ser verificadas as filas "Previsão da Prescrição" e "Processos Prescritos" do subfluxo "Acompanhamento", ou relatórios disponíveis no sistema informatizado.