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Carreira Pública

CAPÍTULO XI – DO PROCESSO ELETRÔNICO · Seção VI – Da Tramitação dos Processos Eletrônicos · Subseção II – Das Providências Gerais

Art. 1.233 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 1.233. Sem prejuízo da anotação correspondente no campo próprio, é obrigatória a utilização das tarjas coloridas disponibilizadas no sistema informatizado para identificação visual das seguintes situações processuais:

Vide Prov. CG 17/2016

I justiça gratuita;

Vide Prov. CG 17/2016

II réu preso;

Vide Prov. CG 17/2016

III prioridade idoso;

Vide Prov. CG 17/2016

IV prioridade pessoa com deficiência;

Vide Prov. CG 17/2016

V prioridade pessoa com doença grave.

Vide Prov. CG 17/2016

VI urgente;

Vide Prov. CG 23/2016

VII segredo de justiça;

Vide Prov. CG 23/2016

VIII atuação ministério público;

Vide Prov. CG 23/2016

IX sigilo absoluto;

Vide Prov. CG 23/2016

X sigilo externo;

Vide Prov. CG 23/2016

XI pedido de diligência;

Vide Prov. CG 23/2016

XII cadastro de penhora no rosto dos autos;

Vide Prov. CG 23/2016

XIII análise de penhora;

Vide Prov. CG 23/2016

XIV preso por outro juízo;

Vide Prov. CG 23/2016

XV suspensão do artigo 89 da Lei 9.099/95;

Vide Prov. CG 23/2016

XVI vítima criança ou adolescente.

Vide Prov. CG 39/2021

XVII sentença registrada;

Vide Prov. CG 23/2016

XVIII dignidade sexual;

Vide Prov. CG 23/2016

XIX prioridade – execução fiscal;

Vide Prov. CG 23/2016

XX defensoria pública;

Vide Prov. CG 23/2016

XXI curador especial/advogado dativo;

Vide Prov. CG 23/2016

XXII processos suspensos (CPP, art. 366);

Vide Prov. CG 23/2016

XXIII réu menor de 21 anos ou maior de 70 anos de idade;

Vide Prov. CG 23/2016

XXIV competência Lei Maria da Penha;

Vide Prov. CG 23/2016

XXV vítima ou testemunha protegida;

Vide Prov. CG 23/2016

XXVI processo de adoção;

Vide Prov. CG 23/2016

XXVII crimes dolosos contra a vida (Lei Maria da Penha);

Vide Prov. CG 23/2016

XXVIII Juízo 100% Digital.

Vide Prov. CG 12/2022

XXIX pessoa protegida pelo PROVITA/SP.

Vide Prov. CG 25/2024

Parágrafo único Enquanto não disponibilizadas todas as tarjas obrigatórias, as situações a que se referem devem ser objeto de alertas no sistema informatizado.

Vide Prov. CG 47/2015

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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