Art. 1.233. Sem prejuízo da anotação correspondente no campo próprio, é obrigatória a utilização das tarjas coloridas disponibilizadas no sistema informatizado para identificação visual das seguintes situações processuais:
I justiça gratuita;
II réu preso;
III prioridade idoso;
IV prioridade pessoa com deficiência;
V prioridade pessoa com doença grave.
VI urgente;
VII segredo de justiça;
VIII atuação ministério público;
IX sigilo absoluto;
X sigilo externo;
XI pedido de diligência;
XII cadastro de penhora no rosto dos autos;
XIII análise de penhora;
XIV preso por outro juízo;
XV suspensão do artigo 89 da Lei 9.099/95;
XVI vítima criança ou adolescente.
XVII sentença registrada;
XVIII dignidade sexual;
XIX prioridade – execução fiscal;
XX defensoria pública;
XXI curador especial/advogado dativo;
XXII processos suspensos (CPP, art. 366);
XXIII réu menor de 21 anos ou maior de 70 anos de idade;
XXIV competência Lei Maria da Penha;
XXV vítima ou testemunha protegida;
XXVI processo de adoção;
XXVII crimes dolosos contra a vida (Lei Maria da Penha);
XXVIII Juízo 100% Digital.
XXIX pessoa protegida pelo PROVITA/SP.
Parágrafo único Enquanto não disponibilizadas todas as tarjas obrigatórias, as situações a que se referem devem ser objeto de alertas no sistema informatizado.