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CAPÍTULO III – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM GERAL · Seção XIV – Das Cartas Precatórias, Rogatórias e Arbitrais

Art. 123 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 123. Constatado que o ato pode ser cumprido em endereço de jurisdição diversa daquela constante da carta precatória, ou ainda, que o endereço originário pertence à outra jurisdição, deverá o juízo deprecado encaminhá-la ao juízo competente, comunicando tal fato ao juízo deprecante.

Vide Prov. CGJ 36/2007

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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