Art. 1.227. Sempre que possível, os documentos serão disponibilizados na internet para impressão pelo advogado ou interessado.
Parágrafo único
Vide Prov. CG 68/2016Revogado
CAPÍTULO XI – DO PROCESSO ELETRÔNICO · Seção V – Da Consulta às Movimentações Processuais e Decisões
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
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Parágrafo único
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial