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CAPÍTULO III – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM GERAL · Seção XIII – Das Comunicações Oficiais, Transmissão de Informações Processuais e Prática de Atos Processuais por Meio Eletrônico · Subseção I – Das Informações Eletrônicas Obtidas por Meio do Sistema Infojud

Art. 121-C das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 121-C. Serão igualmente juntadas aos autos as informações que versarem apenas sobre o endereço da parte, não será necessária a tramitação sob segredo de justiça.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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