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Carreira Pública

CAPÍTULO XI – DO PROCESSO ELETRÔNICO · Seção II – Do Peticionamento Eletrônico · Subseção I – Disposições Gerais

Art. 1.197-A das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 1.197-A. Compete à autoridade policial o correto cadastro do expediente encaminhado por meio eletrônico, devendo classificar os documentos com observância da exata nomenclatura.

Vide Prov. 28/2019

Parágrafo único Os termos eletrônicos de oitivas e interrogatórios da fase policial serão assinados digitalmente pela autoridade policial e os termos físicos assinados por todos permanecerão na delegacia de polícia, podendo ser solicitados a qualquer tempo.

Vide Prov. 28/2019

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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