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Carreira Pública

CAPÍTULO XI – DO PROCESSO ELETRÔNICO · Seção I – Do Sistema de Processamento Eletrônico

Art. 1.194 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 1.194. Todos os atos processuais do processo eletrônico serão assinados eletronicamente, por meio de certificação digital.

Parágrafo único As cartas rogatórias emitidas em processos eletrônicos serão assinadas eletronicamente. Em seguida, serão impressas para aposição de carimbo e assinatura física pelo magistrado do feito.

Vide Prov. CG 27/2024

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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