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Carreira Pública

CAPÍTULO XI – DO PROCESSO ELETRÔNICO · Seção I – Do Sistema de Processamento Eletrônico

Art. 1.191 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 1.191. O acesso ao sistema de processamento eletrônico será feito2:

I no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na internet, por qualquer pessoa credenciada, mediante uso de certificação digital (ICP-Brasil – Padrão A3);

II pelos entes conveniados, por meio seguro da integração de sistemas;

III nos sistemas internos, por magistrados, servidores, funcionários e terceiros autorizados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Parágrafo único O uso inadequado do sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que venha a causar prejuízo às partes ou à atividade jurisdicional importará bloqueio do cadastro do usuário3, sem prejuízo das demais cominações legais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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