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Carreira Pública

CAPÍTULO X – DO PLANTÃO JUDICIÁRIO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA · Seção IV – Do Plantão Judiciário Ordinário na Comarca da Capital · Subseção IV – Do Plantão da Infância e Juventude

Art. 1.157 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 1.157. Atenderão no cartório do plantão da Infância e da Juventude o escrivão judicial ou chefe de seção judiciário, 6 (seis) escreventes e 3 (três) oficiais de justiça, preferencialmente vinculados aos setores ou varas a que pertencerem, ou em que auxiliarem os juízes designados, conforme escala que será divulgada 05 (cinco) dias antes do plantão. Também atenderão nesse plantão, no cartório de distribuição e protocolo, o escrivão judicial ou chefe de seção judiciário e 1 (um) escrevente.

Vide Prov. CSM 2526/2019

Parágrafo único Nos plantões em que estiverem escaladas as Varas atendidas por Unidades de Processamento Judicial (UPJ) haverá revezamento entre o escrivão e os gestores das equipes nas chefias dos plantões, sendo vedada a participação dos chefes que compõem a equipe de gabinete no cartório do plantão.

Vide Prov. CSM 2458/2017

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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