Art. 1.126.
Vide Prov. CG 13/2019Revogado
CAPÍTULO IX – DOS DEPÓSITOS E LEVANTAMENTOS JUDICIAIS · Seção II – Disposições Especiais – Acidentes do Trabalho da Capital
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Revogado.
Art. 1.126.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial