Art. 1.111-D. O Banco do Brasil poderá recusar o acolhimento do pedido de custódia, apondo justificativa no próprio ofício, caso não preencha os requisitos de identificação do Juízo Competente, do Oficial de Justiça/servidor do Tribunal ou o tipo de objeto apreendido não seja passível de custódia.
Vide Prov. CGJ 12/2021