Art. 1.099. Os custos para expedição de certidões e extração de cópias reprográficas de processos serão fixados pelo Conselho Superior da Magistratura e publicados periodicamente no Diário da Justiça Eletrônico.
Vide Prov. CSM 268/86
CAPÍTULO VIII – DA TAXA JUDICIÁRIA, DESPESAS PROCESSUAIS E CONTRIBUIÇÕES LEGAIS
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Art. 1.099. Os custos para expedição de certidões e extração de cópias reprográficas de processos serão fixados pelo Conselho Superior da Magistratura e publicados periodicamente no Diário da Justiça Eletrônico.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial