Art. 20. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 20 da Medida Provisória da ICP-Brasil
Medida Provisória nº 2.200-2/2001 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial