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Carreira Pública

Art. 19 da Medida Provisória da ICP-Brasil

Medida Provisória nº 2.200-2/2001 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 19. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.200-1, de 27 de julho de 2001.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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