Art. 74. O controle interno é mantido de forma integrada pelos Poderes Executivo e Legislativo, com base nas informações contábeis, objetivando:
I a avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas do governo municipal,
II a comprovação da legalidade e a avaliação de resultados, quanto à eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nas entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos municipais por entidades de direito privado;
III o exercício do controle dos empréstimos e dos financiamentos, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município.