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Carreira Pública

TÍTULO II – Do Governo Municipal · CAPÍTULO I – Do Poder Legislativo · Seção VIII – Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária

Art. 74 da Lei Orgânica de Porto Velho

Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 74. O controle interno é mantido de forma integrada pelos Poderes Executivo e Legislativo, com base nas informações contábeis, objetivando:

I a avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas do governo municipal,

II a comprovação da legalidade e a avaliação de resultados, quanto à eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nas entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos municipais por entidades de direito privado;

III o exercício do controle dos empréstimos e dos financiamentos, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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