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Carreira Pública

TÍTULO II – Do Governo Municipal · CAPÍTULO I – Do Poder Legislativo · Seção VII – Do Processo Legislativo · Subseção III – Das Leis

Art. 68 da Lei Orgânica de Porto Velho

Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 68. São objeto de leis complementares as seguintes matérias:

I lei de estrutura administrativa;

II plano diretor;

III código de obras ou de edificações;

IV código tributário;

V código de zoneamento urbano e direitos suplementares ao uso e ocupação do solo;

VI código de parcelamento do solo;

VII código de postura;

VIII estatuto dos servidores públicos municipais;

IX organização da Guarda Municipal;

X criação de cargos, empregos e funções da administração pública municipal;

XI criação, estruturação e atribuição dos órgãos da administração pública municipal;

XII regime jurídico único dos servidores e plano de carreira;

XIII diretrizes municipais da educação;

XIV diretrizes municipais da saúde e da assistência social;

XV organização previdenciária pública municipal.

Parágrafo único As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta dos membros da Câmara.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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