Art. 54. Os Vereadores fazem jus ao subsídio estabelecido por Resolução da Câmara, dentro dos critérios e limites fixados pela Constituição Federal, para vigorar na legislatura subseqüente.
Redação dada pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 62, de 17 de dezembro de 2012
Parágrafo único Fica estabelecida a concessão aos Vereadores do décimo terceiro (13º) subsídio.
Incluído pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 52, de 26 de novembro de 2008