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TÍTULO II – Do Governo Municipal · CAPÍTULO I – Do Poder Legislativo · Seção IV – Dos Vereadores

Art. 54 da Lei Orgânica de Porto Velho

Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 54. Os Vereadores fazem jus ao subsídio estabelecido por Resolução da Câmara, dentro dos critérios e limites fixados pela Constituição Federal, para vigorar na legislatura subseqüente.

Redação dada pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 62, de 17 de dezembro de 2012

Parágrafo único Fica estabelecida a concessão aos Vereadores do décimo terceiro (13º) subsídio.

Incluído pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 52, de 26 de novembro de 2008

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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