Art. 226. O Município deverá conveniar um conjunto de ações integradas entre as Secretarias Municipais de Saúde, de Educação e de Ação Comunitária e Social, de caráter educativo e promocional, visando a:
I aperfeiçoar a mão-de-obra, nas áreas de trabalhos manuais, artesanato e de costura;
II orientar e dar assistência jurídica à mulher;
III desenvolver programas preventivos de saúde para ambos os sexos;
IV colaborar na busca de melhoria da qualidade de vida da população, através de ações produtivas e lucrativas.