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Carreira Pública

TÍTULO IV – Da Ordem Econômica e Social · CAPÍTULO II – Da Ordem Social · Seção V – Da Educação, da Cultura, do Desporto e Lazer · Subseção I – Da Educação

Art. 188 da Lei Orgânica de Porto Velho

Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 188. O ensino será ministrado com base nos princípios constitucionais, obedecidas, no que couber, as normas contidas nos arts. 205 e 214 da Constituição Federal, nos arts. 186 a 197 da Constituição Estadual e nesta Lei Orgânica.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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