Art. 188. O ensino será ministrado com base nos princípios constitucionais, obedecidas, no que couber, as normas contidas nos arts. 205 e 214 da Constituição Federal, nos arts. 186 a 197 da Constituição Estadual e nesta Lei Orgânica.
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Art. 188 da Lei Orgânica de Porto Velho
Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026
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