Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO IV – Da Ordem Econômica e Social · CAPÍTULO II – Da Ordem Social · Seção IV – Da Assistência Social

Art. 186 da Lei Orgânica de Porto Velho

Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 186. O Município, com a colaboração de entidades comunitárias, desenvolverá planos especiais de assistência social às populações, em caso de sinistro ou de calamidade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos