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Carreira Pública

TÍTULO IV – Da Ordem Econômica e Social · CAPÍTULO I – Da Ordem Econômica · Seção III – Do Saneamento Básico

Art. 150 da Lei Orgânica de Porto Velho

Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 150. O Município, em consonância com sua política urbana e seu plano diretor, elaborará, em convênio com o Estado e a União, programa anual de saneamento básico.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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