Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO III – Da Tributação e do Orçamento · CAPÍTULO I – Do Sistema Tributário Municipal · Seção IV – Das Receitas e das Despesas

Art. 119 da Lei Orgânica de Porto Velho

Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 119. Nenhum contribuinte será obrigado ao pagamento de tributo lançado pela Prefeitura, sem prévia notificação ou aviso, de acordo com a legislação federal e estadual.

Parágrafo único Do lançamento do tributo, cabe recurso ao Prefeito, assegurado, para a sua interposição, um prazo de quinze dias contados a partir da notificação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos