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Carreira Pública

TÍTULO III – Da Tributação e do Orçamento · CAPÍTULO I – Do Sistema Tributário Municipal · Seção IV – Das Receitas e das Despesas

Art. 118 da Lei Orgânica de Porto Velho

Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 118. A fixação dos preços públicos, devidos pela utilização dos bens, serviços e atividades municipais, será feita por decreto do Poder Executivo.

Parágrafo único As tarifas de serviços públicos deverão cobrir os seus custos, sendo reajustáveis quando se tomarem deficientes ou excedentes.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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