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Carreira Pública

TÍTULO III – Da Tributação e do Orçamento · CAPÍTULO I – Do Sistema Tributário Municipal · Seção IV – Das Receitas e das Despesas

Art. 116 da Lei Orgânica de Porto Velho

Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 116. A receita municipal constituir-se-á da arrecadação dos tributos municipais, da participação em tributos da união e do Estado, dos recursos resultantes do Fundo de Participação dos Municípios e da utilização dos seus bens, serviços, atividades e de outros ingressos.

Parágrafo único O Município divulgará até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados e das transferências recebidas.

Incluído pelo Art. 9º. - Emenda à Lei Orgânica nº 9, de 15 de outubro de 1993

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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