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Carreira Pública

TÍTULO I – Da Organização do Município · CAPÍTULO I – Disposições Preliminares

Art. 1º da Lei Orgânica de Porto Velho

Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 1º. O Município de Porto Velho, parte integrante e autônoma do Estado de Rondônia e da República Federativa do Brasil, reger-se-á por esta Lei Orgânica e outras leis que adotar, respeitando e observando os princípios e normas estabelecidos nas Constituições Federal e Estadual.

Parágrafo único Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos, ou diretamente, nos termos das Constituições Federal e Estadual e desta Lei Orgânica.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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