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Carreira Pública

Título IV – Da Organização Dos Poderes · Capítulo II – Do Poder Legislativo · Seção VI – Do Processo Legislativo · Subseção III – Das Leis

Art. 93 da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 93. O Prefeito enviará à Câmara Municipal projetos de lei de sua iniciativa e poderá solicitar urgência para apreciação.

§ 1º A solicitação prevista no caput deste artigo deverá ser apreciada pela Câmara dentro de, no máximo, quarenta e cinco dias, contados da data do seu recebimento.

§ 2º Esgotado o prazo prescrito no parágrafo anterior sem deliberação pela Câmara, será esta incluída na ordem do dia, sobrestando-se a deliberação quanto aos demais assuntos, até que se ultime a votação.

§ 3º O prazo estabelecido no presente artigo não corre em período de recesso da Câmara e nem se aplica aos projetos regulados em lei complementar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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