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Carreira Pública

Título IV – Da Organização Dos Poderes · Capítulo II – Do Poder Legislativo · Seção VI – Do Processo Legislativo · Subseção III – Das Leis

Art. 91 da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 91. São objetos de leis complementares as seguintes matérias:

I Plano Diretor;

II Código Tributário Municipal;

III Código de Obras;

IV Código de Posturas;

V Código de Zoneamento;

VI Código de Parcelamento do Solo;

VII Código de Edificações;

VIII Regime Jurídico dos Servidores;

IX Código de Segurança contra Incêndio e Pânico.

X Código de Limpeza Urbana.

Acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 20 de 23/10/2002, DOM nº 3.045 de 19/11/2002 pág. 8

Parágrafo único As leis complementares exigem para a sua aprovação o voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, asseguradas as regras estabelecidas na votação das leis ordinárias.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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