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Carreira Pública

Título IV – Da Organização Dos Poderes · Capítulo II – Do Poder Legislativo · Seção I – Da Câmara Municipal · Subseção I – Das Atribuições Da Câmara Municipal

Art. 64 da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 64. Compete à Câmara Municipal, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições:

I eleger sua Mesa Diretora, destituí-la na forma desta Lei Orgânica e do Regimento Interno e constituir suas comissões permanentes;

II elaborar seu Regimento Interno a ser aprovado por maioria de seus membros;

III fixar, nos termos do disposto no Art. 68, da Constituição do Estado, e até trinta dias antes da eleição municipal, a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara e dos Vereadores, para vigorar na legislatura subseqüente;

IV exercer com o auxílio do Tribunal de Contas dos Municípios a fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município;

V julgar as contas anuais do Município e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de Governo;

VI sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem ao poder regulamentar;

VII dispor sobre sua organização e seu funcionamento, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços e fixar a respectiva remuneração;

VIII autorizar o Prefeito a se ausentar do Município, quando a ausência exceder a quinze dias e por necessidade do serviço;

IX mudar temporariamente ou definitivamente a sua sede;

X fiscalizar e controlar, diretamente, os atos do Poder Executivo, incluindo os da administração indireta e fundacional;

XI proceder a tomada de contas do Prefeito Municipal, quando não apresentadas à Câmara dentro do prazo de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

XII processar e julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores e afastá-los definitivamente de seus cargos ou mandatos, nos casos e condições previstos nesta Lei Orgânica e demais leis;

XIII representar ao Procurador Geral da Justiça, mediante aprovação de dois terços dos seus membros, contra o Prefeito e os Secretários Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza, pela prática de crimes contra a Administração Pública que tiver conhecimento;

XIV receber o compromisso dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito e dar-lhes posse;

XV conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores para afastamento do cargo;

XVI criar comissões especiais de inquérito sobre fato determinado que se inclua na competência da Câmara Municipal, sempre que o requerer pelo menos um terço dos membros da Câmara e o aprovar a maioria;

XVII convocar o Prefeito para comparecer à Câmara a fim de prestar informações sobre assuntos de interesse do Município, no prazo de quinze dias, a contar do recebimento da convocação;

XVIII solicitar, por deliberação da maioria de seus membros ou de suas comissões, sempre que julgar necessário, informações ao chefe do Poder Executivo, Secretário Municipal ou autoridade equivalente, que as prestará no prazo máximo de quinze dias úteis, sob pena de crime de responsabilidade;

XIX autorizar referendo e convocar plebiscito;

XX decidir sobre a perda do mandato de Vereador, nas hipóteses e condições previstas nesta Lei Orgânica;

XXI conceder título honorífico ou qualquer outra honraria a pessoas que tenham reconhecidamente prestado serviços ao Município, mediante decreto legislativo aprovado, excepcionalmente, em votação única, por dois terços de seus membros;

Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 2 de 11/04/2001 — publicação não localizada

XXII deliberar sobre o adiamento e suspensão de suas sessões;

XXIII requisitar ao Prefeito, por iniciativa de seu Presidente, o numerário necessário às suas despesas, que deverá ser repassado até o dia 20 de cada mês;

XXIV aprovar, previamente, a alienação ou concessão de imóveis municipais;

XXV convocar os secretários e demais ocupantes de cargos de confiança do Município para comparecerem à Câmara a fim de prestarem informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições, no prazo de quinze dias, a contar do recebimento da convocação;

Parágrafo único O desentendimento do disposto nos incisos XVII, XVIII, XXIII e XXV implicará tomada de providências, nos termos da lei, por parte do Presidente da Câmara para fazer cumprir a legislação.

XXVI

(declarado inconstitucional) ADI nº 5061055-11.2018.8.09.0000, procedente em 14/06/2019, Órgão Especial do TJ-GO (DOM nº 8.745, de 23/03/2026, p. 37-38); recurso extraordinário encerrado, resultado e modulação não confirmados. Fonte: DOM nº 8.745, de 23/03/2026, p. 37-38.

Ver a redação sem eficácia

aprovar previamente pela maioria simples dos seus membros, após a arguição pública, a escolha do:

Acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 75 de 13/12/2017, DOM nº 6.746 de 02/02/2018 pág. 2

a)

(declarada inconstitucional) ADI nº 5061055-11.2018.8.09.0000, procedente em 14/06/2019, Órgão Especial do TJ-GO (DOM nº 8.745, de 23/03/2026, p. 37-38); recurso extraordinário encerrado, resultado e modulação não confirmados. Fonte: DOM nº 8.745, de 23/03/2026, p. 37-38.

Ver a redação sem eficácia

Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA;

Acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 75 de 13/12/2017, DOM nº 6.746 de 02/02/2018 pág. 2

b)

(declarada inconstitucional) ADI nº 5061055-11.2018.8.09.0000, procedente em 14/06/2019, Órgão Especial do TJ-GO (DOM nº 8.745, de 23/03/2026, p. 37-38); recurso extraordinário encerrado, resultado e modulação não confirmados. Fonte: DOM nº 8.745, de 23/03/2026, p. 37-38.

Ver a redação sem eficácia

Presidente da Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer – AGETUL;

Acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 75 de 13/12/2017, DOM nº 6.746 de 02/02/2018 pág. 2

c)

(declarada inconstitucional) ADI nº 5061055-11.2018.8.09.0000, procedente em 14/06/2019, Órgão Especial do TJ-GO (DOM nº 8.745, de 23/03/2026, p. 37-38); recurso extraordinário encerrado, resultado e modulação não confirmados. Fonte: DOM nº 8.745, de 23/03/2026, p. 37-38.

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Presidente da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia;

Acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 75 de 13/12/2017, DOM nº 6.746 de 02/02/2018 pág. 2

d)

(declarada inconstitucional) ADI nº 5061055-11.2018.8.09.0000, procedente em 14/06/2019, Órgão Especial do TJ-GO (DOM nº 8.745, de 23/03/2026, p. 37-38); recurso extraordinário encerrado, resultado e modulação não confirmados. Fonte: DOM nº 8.745, de 23/03/2026, p. 37-38.

Ver a redação sem eficácia

Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia;

Acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 75 de 13/12/2017, DOM nº 6.746 de 02/02/2018 pág. 2

e)

(declarada inconstitucional) ADI nº 5061055-11.2018.8.09.0000, procedente em 14/06/2019, Órgão Especial do TJ-GO (DOM nº 8.745, de 23/03/2026, p. 37-38); recurso extraordinário encerrado, resultado e modulação não confirmados. Fonte: DOM nº 8.745, de 23/03/2026, p. 37-38.

Ver a redação sem eficácia

Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia;

Acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 75 de 13/12/2017, DOM nº 6.746 de 02/02/2018 pág. 2

f)

(declarada inconstitucional) ADI nº 5061055-11.2018.8.09.0000, procedente em 14/06/2019, Órgão Especial do TJ-GO (DOM nº 8.745, de 23/03/2026, p. 37-38); recurso extraordinário encerrado, resultado e modulação não confirmados. Fonte: DOM nº 8.745, de 23/03/2026, p. 37-38.

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Presidente da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos – CMTC;

Acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 75 de 13/12/2017, DOM nº 6.746 de 02/02/2018 pág. 2

g)

(declarada inconstitucional) ADI nº 5061055-11.2018.8.09.0000, procedente em 14/06/2019, Órgão Especial do TJ-GO (DOM nº 8.745, de 23/03/2026, p. 37-38); recurso extraordinário encerrado, resultado e modulação não confirmados. Fonte: DOM nº 8.745, de 23/03/2026, p. 37-38.

Ver a redação sem eficácia

Presidente da Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG;

Acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 75 de 13/12/2017, DOM nº 6.746 de 02/02/2018 pág. 2

h)

(declarada inconstitucional) ADI nº 5061055-11.2018.8.09.0000, procedente em 14/06/2019, Órgão Especial do TJ-GO (DOM nº 8.745, de 23/03/2026, p. 37-38); recurso extraordinário encerrado, resultado e modulação não confirmados. Fonte: DOM nº 8.745, de 23/03/2026, p. 37-38.

Ver a redação sem eficácia

Titulares de outros cargos que a lei determinar.

Acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 75 de 13/12/2017, DOM nº 6.746 de 02/02/2018 pág. 2

XXVII votar Moção de Censura Pública, devidamente fundamentada, aos Secretários Municipais e Presidentes de autarquias e empresas públicas, integrantes da Administração Indireta da Prefeitura de Goiânia em relação ao desempenho de suas funções, cuja aprovação dependerá do voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal de Goiânia”.

Acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 79 de 19/12/2019, DOM nº 7.233 de 05/02/2020 pág. 2

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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Questões de concursos sobre o Art. 64 da Lei Orgânica de Goiânia

Uma questão de prova cobrou este artigo. Veja as mais recentes e resolva para treinar; o gabarito só aparece depois que você responde.

  1. Verbena · 2026 · CMG

    Na hipótese de o prefeito de Goiânia decidir fixar, mediante decreto, no mês de janeiro de 2026, novo valor para sua remuneração, bem como para a do vice-prefeito e a dos secretários, essa decisão

    Resolver a questão Q55098